Serviços de Engenharia

Os serviços de engenharia vem justamente para assegurar ao trabalhador e a empresa os fatores de risco ocupacionais. Ela é a ciência que estuda e estabelece medidas voltadas para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho em decorrência dos fatores de risco ocupacionais específicos de cada atividade.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

O PCMAT como objetivo a análise das condições e do meio ambiente de trabalho a indústria da construção, a fim de indicar as medidas preventivas e de proteção adequadas, levando-se em consideração os riscos de acidentes e as doenças do trabalho.

Laudos Técnicos

Laudo Técnico de Avaliação de Periculosidade

O Laudo Técnico de Avaliação de Periculosidade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (Inflamáveis, Explosivos e Radiações Ionizantes) e Decreto nº 93.412 de 14.10.86 (Eletricidade).

O referido laudo tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira
direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.

O Laudo Técnico Avaliação de Periculosidade possibilita o estabelecimento de planos de ação preventivos
e corretivos, visando à eliminação e/ou controle das situações de risco identificadas nas empresas,
de forma a evitar ou minimizar os efeitos de um possível passivo trabalhista.

Laudo Técnico de Avaliação de Insalubridade

O Laudo Técnico de Avaliação de Insalubridade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e tem por objetivo a caracterização ou não do direito de percepção do adicional de insalubridade, evitando o pagamento indevido ou a omissão. Por outro lado, em se tratando de insalubridade, os levantamentos ambientais também permitem identificar e controlar eventuais riscos, de forma que a insalubridade possa ser "neutralizada" (cessando o pagamento do direito).

De acordo com Vendrame, Antonio Carlos em seu livro " Implicações legais na emissão do PPP e do LTCAT", p. 54, temos:

"É um equívoco afirmar que aposentadoria especial e insalubridade são conceitos idênticos. a análise para enquadramento em aposentadoria especial não é idêntica àquela para a insalubridade. Como principal aspecto de distinção, a insalubridade é uma figura da legislação trabalhista, ao passo que aposentadoria especial é um instituto da legislaçaõ previdenciária. Ambas, a aposentadoria especial e ainsalubridade, possuem filosofias distintas: aquela reduz o tempo de trabalho do segurado em condições nocivas, para que este não fique doente; esta remunera o trabalhador com um adicional pelo trabalho em condições insalubres.

É bem verdade que o critério de avaliações das condições nocivas que ensejarão a aposentadoria especial utiliza os limites de tolerância previstos nos anexos da NR 15, que é trabalhista. Porém, a Previdência elenca um rol de agentes passíveis de ensejar a aposentadoria especial, o que não é idêntico ao previsto na legislação trabalhista...
Ainda, não seria reduntante lembrar que a periculosidade ou os agentes periculosos não mais conferem a aposentadoria especial."

O autor Jaques Sherique, em seu livro "Aprenda como fazer.....", em suas páginas 20 e 35 faz menção aos respectivos laudos:

" A elaboração dos laudos de insalubridade e periculosidade tem como finalidade atender as exigências da NR 15 que trata das operações e atividades insalubres e da NR 16 que trata das atividades e operações perigosas..."

Também deve-se levar em consideração o art. 195 da CLT, que prevê que a caracterização da insalubridade e da periculosidade, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho.

Existe uma forte tendência, nos processo trabalhistas, de solicitação de periculosidade pelos reclamantes e muitas empresas tem desconhecimento de como caracterizar a periculosidade.

Laudo de Instalações Elétricas e Pára-raios

LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O Laudo das Instalaçoes Elétricas (LIE) é um parecer do profissional perito ou auditor competente com a conclusão da perícia, onde são informadas, de forma sucinta e clara, as análises conclusivas referentes às instalações ou construções executadas ou existentes, das prestadoras de serviços técnicos, se atendem ou não às normas e legislações vigentes.

O LIE é um documento que não inclui o diagrama unifilar das instalações elétricas, o qual é cabível ao relatório das instalações elétricas (RIE).

Levantamento e Responsabilidade – Engenheiro eletricista + Segurança do trabalho.

RELATÓRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O Relatório de instalações elétricas (RIE) é a exposição, mais ou menos minuciosa do que se viu, ouviu ou observou. O RIE deve conter as condições gerais e informações sobre os diversos tipos de análises de perícias ou auditorias realizadas em uma determinada área, instalação, estrutura, construção, máquina, procedimento, equipamento, etc., constando na sua descrição os resultados de medições, avaliações que relatam condições das instalações, comportamento de máquinas, equipamentos, pessoas e outros, além de recomendações para correções e adequações técnicas, com a finalidade de que as instalações possam permanecer corretamente instaladas e funcionando sem que ocorram riscos desnecessários para a empresa e, principalmente as pessoas, e que, ainda, possam servir para um seguro enquadramento dos sistemas e instalações segundo o que determinam as normas técnicas nacionais vigentes e a Lei.

Levantamento e Responsabilidade – Engenheiro eletricista + Segurança do trabalho.

PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O LIE, juntamente com o RIE e outros documentos, compõe o prontuário das instalações eletrícas (PIE), o qual é um documento exigido na NR-10, subitem 10.2.4, para empresas com carga instalada acima de 75kW. O PIE é um manual com as indicações úteis, onde estão contidas as informações, em pastas distintas, sobre o gerenciamento desta ação e sua gestão, os sistemas e instalações elétricas, suas plantas da empresa com a disposição de suas diversas instalações, os diagramas gerais, memórias de cálculos estabelecidos para as instalações elétricas, relatórios de vistorias técnicas e análises de campo, laudos, contratos e contratações, planilhas de planejamentos, investimentos, os planos para as atividades em manutenções e instalações, fotos, projetos de implantações ou alterações programadas e suas especificações, orientações de manutenções e segurança, dados sobre Análises Preliminares de Riscos, PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, etc.

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CERTIFICADO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Ocertificado das instalações elétricas é, para este caso, o documento que certifica ou atesta a veracidade das instalações elétricas da empresa. Informa que as instalações atendem a NR-10 e os procedimentos técnicos de segurança estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, a outras normas da ABNT e de Gestão vigentes, aplicáveis ao uso de energia elétrica, sua segurança e concepção em projeto. A certificação é expressão clara da conformidade das instalações elétricas da empresa, documento este, elaborado por um perito recomendado pela empresa. Entende-se também, que as certificações são obrigatórias, e servirão para outros itens como: equipamentos, ferramentais, EPI’s, EPC’s e atividades de riscos específicos.

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Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão

Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica.

Vasos sob pressão são equipamentos que contêm fluidos (ar ou outros gases) sob pressão interna ou externa.

Toda empresa que mantém em suas instalações caldeiras ou vasos sob pressão precisam submetê-los a avaliações periódicas, com a emissão de laudos. Estas avalições consistem em testes para analisar a integridade dos equipamentos e podem exigir inclusive a realização de testes hidrostáticos.

O objetivo destas avaliações é manter os equipamentos operacionais e em condições seguras.

Compete ao proprietário ou ao locador do equipamento realizar as manutenções necessárias.

A obrigatoriedade é definida de acordo com a Portaria 3214/78 e suas alterações em sua NR-13.

A empresa estará sujeita à infração, cujo valor da multa varia em função do número de funcionários da empresa e do item que foi lavrado.

Normas Regulamentadoras (NR's)

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Contamos com um quadro técnico de Engenheiros e Técnicos devidamente treinados e devidamente credenciado para emitir laudos com emissão de ART-CREA e Certificado de Calibração dos equipamentos utilizados.

Elaboramos também, projetos, manutenção e instalação para regularizar e ou atender as normas listadas abaixo:

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